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Justiça Federal intima Bolsonaro e aliados por danos morais em motociata de Campina Grande

O processo que apura danos morais coletivos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e lideranças políticas da Paraíba ganhou um novo desdobramento nesta semana. A Justiça Federal conseguiu intimar oficialmente o ex-mandatário em sua residência, no último dia 7 de abril, após sua transição para o regime de prisão domiciliar.

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Anteriormente, a detenção de Bolsonaro na unidade conhecida como “Papudinha”, em Brasília, dificultou a entrega do documento pelos oficiais de Justiça. A ação judicial foca na motociata realizada em Campina Grande no dia 24 de junho de 2022, data em que o então presidente participou das festividades do São João.

Políticos paraibanos são citados em ação judicial

A decisão da Justiça Federal atinge outros três nomes influentes da cena política paraibana, que agora precisam apresentar defesa formal:

  • Cabo Gilberto (PL): Deputado federal;
  • Bruno Roberto: Ex-presidente do PL em Campina Grande;
  • Nilvan Ferreira: Comunicador e liderança política.

Uso da máquina pública e gastos no São João

O advogado e pré-candidato ao Governo do Estado, Olímpio Rocha, autor da denúncia, sustenta que o evento prejudicou a coletividade. Ele baseia o pedido de indenização em três pilares:

  1. Mobilização da PRF: O uso extensivo da Polícia Rodoviária Federal para fins políticos.
  2. Prejuízo ao Erário: O emprego de recursos públicos para viabilizar a estrutura do ato.
  3. Crise Sanitária: O descumprimento das normas de saúde vigentes na cidade na época do evento.

O autor da ação já havia tentado barrar a motociata em 2022 por propaganda eleitoral antecipada, mas a Justiça permitiu a realização do ato na ocasião.

Com a conclusão das intimações, o processo entra em uma fase decisiva na Justiça Federal da Paraíba. A defesa de Jair Bolsonaro e dos demais aliados paraibanos terá o prazo legal para contestar as acusações. O tribunal deve avaliar se a organização do evento violou direitos difusos e se cabe a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Foto: Ton Molina/STF

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