A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por irregularidades na compra de cestas básicas durante a pandemia. A decisão ocorreu nesta terça-feira (7) após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorrer da sentença de primeira instância, que havia inocentado a ex-gestora. O Tribunal reconheceu um sobrepreço de 26,2% na aquisição dos alimentos destinados à assistência social.
O acórdão aponta que a gestão realizou uma escolha consciente por uma proposta mais onerosa, o que gerou um prejuízo de R$ 68.763,30 aos cofres públicos. O juiz convocado Inácio Jair Queiroz destacou que a dispensa de licitação em períodos de calamidade não autoriza o desrespeito aos princípios da economicidade e moralidade. Para o magistrado, o argumento de “inflação pandêmica” não justifica o aumento expressivo registrado neste contrato específico.
A sentença do TJPB impõe sanções severas que atingem diretamente a vida pública de Luciene Gomes. Além de determinar o ressarcimento integral do dano ao erário com correção monetária, a Justiça aplicou uma multa civil individual no mesmo valor do prejuízo apurado. A decisão também proíbe a ex-prefeita de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelos próximos seis anos.
O ponto mais impactante da condenação é a suspensão dos direitos políticos de Luciene Gomes e do ex-secretário Pedro Faustino pelo prazo de seis anos. Com isso, a ex-gestora fica impedida de disputar cargos eletivos ou exercer funções públicas durante o período determinado. A Justiça reforçou que a responsabilidade do gestor em zelar pelo erário se torna ainda mais premente em momentos de crise e extrema necessidade de recursos.
Resumo das sanções aplicadas pelo TJPB:
- Ressarcimento: Devolução solidária de R$ 68.763,30 (com juros e correção);
- Multa Civil: Pagamento de R$ 68.763,30 por cada réu;
- Direitos Políticos: Suspensão por 6 anos para Luciene Gomes e Pedro Faustino;
- Bloqueio Comercial: Proibição de contratos com o Poder Público por 6 anos.
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